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A (im) Penhorabilidade dos Direitos Minerários

As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo (cuja titularidade também pode ser do particular), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, conforme art. 176, caput, da CF/88.

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Aviso

Constantemente os integrantes do escritório tem sido vitimas de golpes perpetrados por terceiros que se utilizam de números de telefones diversos para solicitar valores.

Os sócios tem seus números particulares e os contatos são realizados apenas pelos terminais pessoais de cada integrante, já de conhecimento de cada cliente.

Caso recebam alguma solicitação de contato, pedimos entrar em contato imediatamente com o profissional, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

A equipe do MRBF Advogados permanece à disposição!